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Saiba qual é o papel do franqueado e do franqueador.



Na essência, o Franchising consiste em replicar, em diversos locais ou mercados, um mesmo conceito de negócio. Cada um desses “clones” do conceito de negócio leva o nome de franquia, que é implantada, operada e gerida por um terceiro autônomo, o Franqueado.

O franqueado é autorizado pela franqueadora, por meio de contrato, a comercializar determinados produtos e/ou a prestar certos serviços, em combinação com o uso de uma ou mais de uma marca e dos métodos, sistemas, políticas e padrões desenvolvidos por ela, a franqueadora.

O franqueado pode ser considerado autônomo, já que é o proprietário da unidade que opera e administra e, como tal, goza de um certo grau de liberdade. Mas não pode se considerar independente, pois deve observar normas, políticas e padrões ditados pela franqueadora.

Evidentemente, o grau de autonomia do franqueado costuma variar de uma organização para a outra. Mas, em todos os casos, há a imposição, pelo franqueador a cada franqueado, de um mínimo de padrões a serem observados.

Em muitos casos, esses padrões chegam a abranger todos, ou quase todos, os aspectos mais relevantes da Implantação, Operação e Gestão do negócio, incluindo localização e layout do estabelecimento franqueado, equipamentos e instalações, “mix” de produtos e serviços, rotinas operacionais, política comercial, plano de contas, software de gestão e diversos outros.
 

Como surgiu
Papel do Franqueado
Papel do Franqueador

Veja também :

Arquivo Lei_8955.pdf

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