Franchising

A COF — Circular de Oferta de Franquia — é o documento legal que toda franqueadora é obrigada a entregar ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor. Ela está prevista na Lei 13.966/2019 e contém informações sobre a empresa, histórico financeiro, taxas, território, lista de franqueados ativos e encerrados, e litígios. Qualquer rede que resista a fornecer a COF está descumprindo a lei — e isso, por si só, é razão suficiente para abandonar a negociação.
A Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, substituiu a antiga Lei do Franchising (Lei 8.955/1994) e trouxe obrigações mais rígidas para a entrega e o conteúdo da COF.
Principais disposições legais sobre a COF:
Se você assinar o contrato sem ter recebido a COF no prazo, o contrato pode ser declarado nulo. Guarde o comprovante de recebimento com data.
A Lei 13.966/2019 lista os itens obrigatórios. Uma COF completa deve ter:
Sobre o franqueador:
Sobre a rede:
Sobre os custos e taxas:
Demonstrações financeiras:
Receber a COF é só o começo. Ler é obrigatório. Entender, essencial. Aqui estão os 10 pontos que merecem atenção especial:
1. Histórico de fechamentos
Quantas unidades encerraram nos últimos 2 anos? Alta taxa de encerramento indica problema no modelo ou no suporte.
2. Litígios com franqueados
Há processos abertos por ex-franqueados? Leia os detalhes — franqueadores que processam franqueados por “quebra de contrato” às vezes escondem falhas de suporte.
3. Dados financeiros da franqueadora
A empresa está lucrativa? Dívida elevada do franqueador pode comprometer o suporte à rede. Verifique os três últimos balanços.
4. Território e exclusividade
O contrato garante exclusividade geográfica? Qual é o raio? A franqueadora pode abrir unidade própria na sua área?
5. Capital de giro informado
O valor é realista ou subestimado? Compare com os custos fixos reais informados em outras seções da COF.
6. Cláusulas de rescisão
Quais são as causas que permitem ao franqueador encerrar o contrato? São razoáveis ou abusivamente amplas?
7. Obrigatoriedade de compra de insumos
Você é obrigado a comprar produtos ou equipamentos exclusivamente da franqueadora? Qual é o markup aplicado?
8. Renovação do contrato
Qual o prazo? Existe taxa de renovação? O franqueador pode alterar as condições na renovação?
9. Contato com franqueados ativos e encerrados
Ligue para pelo menos 5 franqueados ativos e 2 que encerraram. Pergunte sobre suporte real, faturamento e se repetiriam o investimento.
10. Ausência de informações
Itens vagos ou omissos são tão importantes quanto os que estão lá. Se a COF não informa o capital de giro, ou apresenta dados financeiros sem auditoria, exija complementação por escrito.
Alguns padrões indicam que a negociação deve ser pausada ou abandonada:
Use antes de qualquer assinatura:
Sim — e você deve. A Lei 13.966/2019 é clara: a COF deve ser entregue antes de qualquer pagamento ou assinatura. Qualquer franqueadora que exija pagamento antes da entrega da COF está descumprindo a lei. Registre o pedido por escrito (e-mail) e guarde a resposta.
Não. A COF é um documento informativo — não uma garantia de resultado. Ela deve conter uma ressalva expressa de que não há promessa de rentabilidade. O que ela faz é dar informações suficientes para que você tome uma decisão fundamentada. Análise própria, visita às unidades e consulta com especialista são indispensáveis.
Você pode anular o contrato e exigir devolução dos valores pagos. Em casos de dolo, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais. Consulte um advogado especializado em direito do franchising. Guarde todas as versões da COF recebidas e os registros de comunicação com a franqueadora.
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