Franchising

Franqueador é quem detém a marca e o sistema de negócio. Franqueado é quem paga para operar esse sistema. A relação parece simples, mas tem obrigações legais precisas definidas pela Lei 13.966/2019. O franqueador deve entregar a COF (Circular de Oferta de Franquia) com ao menos 10 dias de antecedência antes da assinatura. O franqueado deve operar dentro dos padrões contratados e pagar royalties. Quando um dos dois falha, a taxa de encerramento de unidades — historicamente em torno de 8% ao ano — costuma subir.
O franqueador não é apenas dono da marca. É o responsável legal por entregar condições mínimas de operação ao franqueado.
1. Entrega da COF (Circular de Oferta de Franquia)
A COF deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias corridos de antecedência antes da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor. Ela deve conter:
2. Suporte técnico e operacional contínuo
O franqueador deve prover treinamento inicial e suporte durante a vigência do contrato. A qualidade desse suporte é determinante: segundo a ABF, 94% dos franqueados apontam o suporte da franqueadora como fator decisivo para renovar o contrato.
3. Atualização do sistema de negócio
O franqueador tem o dever de manter o modelo atualizado — produto, tecnologia, comunicação visual — e repassar essas atualizações à rede.
4. Respeito ao território concedido
Se o contrato prevê exclusividade territorial, o franqueador não pode abrir unidade própria ou autorizar outro franqueado dentro daquela área.
O franqueado compra o direito de operar. Não compra a empresa nem a marca. Esse é um ponto que gera mais conflitos do que qualquer outro no franchising brasileiro.
A taxa histórica de encerramento de unidades no franchising brasileiro gira em torno de 8% ao ano. Nem todo encerramento é fracasso — mas parte significativa resulta de falhas relacionais, não de mercado.
1. Descumprimento de exclusividade territorial
É o conflito mais frequente entre franqueadores e franqueados no Brasil. Ocorre quando o franqueador abre loja própria ou autoriza outro franqueado em área que deveria ser exclusiva. A Lei 13.966/2019 exige que os termos de exclusividade estejam descritos na COF. Se estiverem e forem descumpridos, o franqueado tem base legal para rescindir o contrato e pleitear indenização.
2. Divergência sobre padrão de produto
O franqueador atualiza o produto ou o fornecedor obrigatório. O franqueado discorda do custo ou da qualidade. Sem contrato claro sobre como mudanças são implementadas, o conflito escala.
3. Inadimplência de royalties
O franqueado enfrenta queda de faturamento e atrasa royalties. O franqueador pode rescindir o contrato — mas precisa seguir o rito legal. Rescisão sem notificação formal é contestável na Justiça.
4. Uso indevido da marca
O franqueado altera identidade visual ou oferece produtos não autorizados. O franqueador tem direito de notificar, auditar e rescindir — nessa ordem.
Antes de assinar qualquer contrato, exija respostas documentadas para:
| Aspecto | Franqueador | Franqueado |
|---|---|---|
| Dono da marca | Sim | Não |
| Entrega a COF | Obrigatório (10 dias antes) | Recebe e analisa |
| Suporte operacional | Deve prover | Tem direito de receber |
| Pagamento de taxas | Recebe royalties e taxa inicial | Paga royalties e fundo de marketing |
| Padrões de operação | Define | Deve cumprir |
| Exclusividade territorial | Deve respeitar se contratada | Tem direito se contratada |
| Abertura de concorrente | Proibido na área exclusiva | Proibido durante e pós-contrato |
| Rescisão contratual | Pode, com justa causa e rito legal | Pode, com aviso e base contratual |
Fonte: Lei 13.966/2019 e ABF — Associação Brasileira de Franchising.
Não durante a vigência do contrato. A cláusula de não-concorrência também costuma proibir por período determinado após o encerramento — geralmente 12 a 24 meses. O prazo e o raio geográfico devem estar descritos no contrato. Cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente, mas a orientação é negociar antes de assinar.
Pode, mas precisa de justa causa prevista no contrato e deve seguir o rito legal — notificação formal, prazo para regularização, processo de rescisão. Encerramento sem justificativa ou fora do rito expõe o franqueador a ação de indenização. A Lei 13.966/2019 reforçou os deveres de transparência na rescisão.
O franqueador. Sempre. O franqueado compra o direito de uso da marca dentro dos termos e do prazo do contrato. Ao fim do contrato, todos os direitos sobre a marca retornam ao franqueador. Por isso, o valuation do franqueado não inclui o ativo de marca — inclui o fundo de comércio, clientela e infraestrutura própria.
COF é a Circular de Oferta de Franquia. É o documento legal que o franqueador é obrigado a entregar antes de qualquer negociação financeira. Ela revela a saúde real da rede: quantas unidades encerraram, quais são os custos reais, qual é o faturamento médio. Candidatos que não leram a COF com atenção — idealmente com apoio de advogado especializado — assumem risco desnecessário.
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