Franchising

Duas discussões no Supremo Tribunal Federal podem mudar onde os conflitos de franquia são julgados: a ADPF 1.149, conhecida no setor como “ADPF das Franquias”, e o Tema 1.389, de repercussão geral. Segundo o Debate Jurídico, a ADPF está pronta para julgamento, mas sem data marcada.
Para quem avalia comprar uma franquia, o efeito é indireto, mas real: as duas ações definem com que grau de previsibilidade um contrato será interpretado se a relação com a franqueadora azedar.
A ação pede que o STF reconheça a competência da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho, para julgar disputas entre franqueado e franqueadora. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Em novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável. Para a PGR, cabe à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia das pactuações de natureza cível nos contratos de franquia. A Advocacia-Geral da União também se manifestou a favor. O julgamento chegou a ser marcado para 15 de agosto de 2025, mas a relatora retirou o caso de pauta um dia antes.
Relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o tema trata de competência e ônus da prova em processos que discutem fraude em contratos civis e comerciais de prestação de serviços. Na prática, decide até onde vai a licitude de contratar pessoa jurídica ou autônomo, a chamada pejotização.
O caso concreto nasceu de um contrato de franquia, mas a tese deve alcançar outros modelos de contratação. Para os advogados ouvidos pelo Debate Jurídico, isso misturou duas coisas diferentes: franquia legítima e emprego disfarçado. O argumento do setor é que o franqueado tem autonomia para gerir o negócio, gerar receita e contratar equipe.
O setor em jogo é grande. Em 2025, o franchising brasileiro passou de R$ 300 bilhões em faturamento, com alta de 10,5%, quase 3,3 mil redes e cerca de 1,8 milhão de empregos diretos, segundo a ABF.
Uma decisão favorável à Justiça comum não muda o que está escrito no seu contrato. Obrigações, prazos e multas continuam valendo. O que muda é o foro e a segurança de que a relação será lida como contrato entre empresas, não como vínculo de emprego.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de decidir com base no tema, confira o andamento das ações no portal do STF.
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