Franchising

Uma franquia tem, no mínimo, três taxas: a taxa de franquia (franchise fee) paga uma única vez, o royalty cobrado mensalmente sobre o faturamento, e o fundo de propaganda — também mensal. Além dessas, redes modernas costumam cobrar taxas de tecnologia, treinamento adicional e renovação contratual. A soma dessas cobranças pode representar 12% a 18% do faturamento bruto da unidade. Esse número precisa entrar no seu modelo financeiro antes de qualquer assinatura — não depois. A Lei 13.966/2019 obriga as redes a detalhar todas as taxas na COF, mas entender como cada uma funciona é responsabilidade do investidor.
O franchise fee é o pagamento inicial que o franqueado faz para adquirir o direito de operar sob a marca da franqueadora. É pago uma única vez, no início do contrato.
O que está incluído no franchise fee:
O que NÃO está incluído no franchise fee:
Faixas típicas de franchise fee em 2025:
Royalties são pagamentos mensais que o franqueado faz à franqueadora pelo contínuo direito de uso da marca, pelos serviços de suporte e pelas atualizações do sistema de negócio.
Como o royalty é calculado:
Impacto no modelo de negócio: um royalty de 8% em uma rede com margem bruta de 40% consome 20% da margem. Em redes com margens menores (alimentação, varejo de moda), royalties acima de 5% comprimem significativamente o lucro líquido da unidade.
O fundo de propaganda é uma contribuição mensal obrigatória que financia ações de marketing da rede como um todo — campanhas nacionais, materiais de ponto de venda, produção de conteúdo digital, presença em feiras e eventos.
Características:
O que verificar na COF sobre o fundo:
Além das três taxas principais, redes modernas frequentemente cobram:
| Taxa | Frequência | Faixa típica | O que financia |
|---|---|---|---|
| Taxa de tecnologia | Mensal | R$ 200 a R$ 1.500 | Licença de software, PDV, CRM, apps |
| Treinamento adicional | Por evento | R$ 500 a R$ 3.000/pessoa | Reciclagens, novos produtos, certificações |
| Taxa de auditoria | Anual ou por visita | R$ 0 a R$ 2.000/visita | Visita de conformidade da rede |
| Taxa de renovação | Ao final do contrato | 20% a 50% do fee original | Renovação do direito de operação |
| Taxa de transferência | Por evento | 10% a 30% do fee original | Venda da unidade para terceiros |
| Segmento | Royalty típico | Fundo de propaganda | Total mensal sobre faturamento |
|---|---|---|---|
| Alimentação | 5% a 8% | 2% a 3% | 7% a 11% |
| Moda e acessórios | 3% a 5% | 1% a 2% | 4% a 7% |
| Educação e treinamento | 5% a 8% | 1% a 2% | 6% a 10% |
| Beleza e bem-estar | 6% a 10% | 2% a 3% | 8% a 13% |
| Serviços B2B | 4% a 7% | 1% a 2% | 5% a 9% |
Fonte: ABF — Associação Brasileira de Franchising 2025. Médias por segmento; cada rede tem estrutura própria.
Royalty menor não é sempre melhor. Redes com royalty mais alto frequentemente entregam maior suporte, marketing mais robusto e sistemas operacionais mais desenvolvidos. O que importa é a proporção entre o que você paga e o que recebe em retorno.
Perguntas para comparar taxas entre redes candidatas:
Royalty é o pagamento mensal que o franqueado faz à franqueadora pelo direito contínuo de uso da marca, acesso a suporte e atualizações do sistema de negócio. Geralmente calculado como percentual sobre o faturamento bruto da unidade. Não deve ser confundido com a taxa de franquia (franchise fee), que é paga uma única vez no início do contrato.
Não. Algumas redes — especialmente de varejo com margem de produto embutida — não cobram royalty formal. Nesses casos, a remuneração da franqueadora está na diferença entre o preço de custo e o preço que o franqueado paga pelos produtos. O custo existe de qualquer forma — apenas está estruturado de modo diferente.
Em geral não — especialmente em redes grandes e consolidadas, onde o contrato é padrão para todos os franqueados. Mas em redes em fase de expansão, é possível negociar um royalty reduzido nas primeiras unidades da região, especialmente se o franqueado assumir mais de uma unidade (master ou desenvolvimento de área).
Sim. O pagamento ao fundo de propaganda é cláusula contratual — não é opcional. Se o franqueado se recusar a pagar, pode ter o contrato rescindido por inadimplência. A forma de influenciar o uso dos recursos é participar do comitê de franqueados, quando existir, e exigir prestação de contas na COF.
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